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Livro de Reclamações

ObraPro® — Plataforma de Intermediação de Serviços de Construção

Obrigatoriedade Legal

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, e do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, a ObraPro disponibiliza o Livro de Reclamações Eletrónico a todos os utilizadores, clientes e profissionais registados na plataforma. A reclamação apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico tem a mesma validade legal que a apresentada em suporte físico.

Apresentar uma Reclamação

Para apresentar uma reclamação contra a ObraPro ou contra um profissional registado na plataforma, aceda ao portal oficial do Livro de Reclamações Eletrónico.

Aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico

Será redirecionado para www.livroreclamacoes.pt — portal oficial gerido pela ASAE

Entidade Reguladora

As reclamações relativas à ObraPro são supervisionadas pela:

ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

www.asae.gov.pt

Contacto Direto

Antes de apresentar uma reclamação formal, pode contactar-nos diretamente para resolução rápida:

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Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

Base Legal

  • • Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro — Regime jurídico do Livro de Reclamações
  • • Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho — Revisão do regime e obrigatoriedade do formato eletrónico
  • • Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho — Formato eletrónico do Livro de Reclamações
  • • Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro — Resolução Alternativa de Litígios de Consumo